O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei nº 9.835/2025, que estabelece a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô da cidade. A medida visa proporcionar maior segurança e conforto às passageiras durante os horários de pico.
Funcionamento:
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Horários de Pico: Os vagões exclusivos estarão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
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Adaptação: A concessionária responsável pelo metrô, a CCR Metrô Bahia, tem um prazo de 30 dias para implementar as mudanças necessárias.
Exceções Permitidas:
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Crianças: Meninos de até 12 anos, desde que acompanhados por mulheres.
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Acompanhantes: Homens que estejam acompanhando mulheres com deficiência.
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Pessoas com Deficiência: Homens com deficiência, desde que acompanhados por mulheres.
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Agentes de Segurança: Profissionais fardados em serviço, como policiais e guardas municipais.
Penalidades:
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Para Passageiros: Homens que desrespeitarem a regra poderão ser multados em até R$ 1 mil.
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Para a Concessionária: Multas de até R$ 10 mil por dia, por linha, em caso de descumprimento.