O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do posicionamento da maioria do plenário em caso que analisa 29 ações penais de réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Enquanto a maioria da Corte votou pela condenação de mais 29 réus, com penas que variam de 14 a 17 anos, Mendonça votou por absolver ou por penas menores.
Em uma das ações penais, contra Cleodon Oliveira Costa, por exemplo, Moraes votou pela pena de 14 anos. Mendonça, porém, entendeu que as acusações contra o réu são improcedentes.
O ministro alega que são improcedentes: a pretensão acusatória nas acusações de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima edeterioração de patrimônio tombado. Absolve também da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.