A Comissão de Direitos Humanos (CDHaprovou, nesta quarta-feira (28), projeto que autoriza o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos — responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens infratores.
Agora, o projeto de lei (PL4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).
“Nós temos que entender, efetivamente, que os agentes socioeducativos estão ali como um braço do Estado para assegurar a proteção integral da criança e do adolescente que está cerceado na sua liberdade de ir e vir. Mas que ele tem que fazer isso com segurança”, defendeu Contarato durante a sessão. “Nós não podemos achar razoável, nós não podemos criminalizar policiais e, sobretudo, agentes socioeducativos”.
O relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), apresentou parecer favorável ao projeto, com a inclusão de duas emendas sobre regulamento para uso não ostensivo e com “a finalidade de atendimento aos adolescentes”, além da previsão de que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.