O julgamento realizado na 4ª feira (28.fev.2024sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” –cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito– foi um marco importante na história recente do STF (Supremo Tribunal Federal). Depois de vários anos unificada em torno do alegado objetivo de “salvar a democracia” e preservar o Estado Democrático de Direito, a Corte se dividiu durante um julgamento tenso e cheio de indiretas em que a ala mais política saiu derrotada.
O tribunal decidiu que é inconstitucional a regra que excluía da última fase de distribuição das sobras eleitorais partidos que não atingiram o patamar de 80% do quociente eleitoral. Em um 2º momento, o Supremo discutiu se a decisão iria retroagir para as eleições de 2022 ou se valeria a partir de 2024. Uma ala puxada por Alexandre de Moraes defendeu que a mudança fosse aplicada já em 2022, o que mudaria a composição atual da Câmara, com 7 deputados federais perdendo os mandatos.
Alexandre de Moraes defendeu de maneira enfática que a decisão deveria ser aplicada retroativamente. O entendimento foi acompanhado por outros 4 ministros: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques....
Conforme os votos foram avançando e o andamento do julgamento se desenhava no sentido de que a mudança só teria efeito em 2024, Moraes tentou convencer os colegas do oposto e que a inconstitucionalidade da regra sobre divisão das sobras eleitorais era o mesmo que considerar que os 7 deputados federais que seriam substituídos “não foram eleitos”. De maneira fervorosa e enérgica.
O presidente do STF, Roberto Barroso, rebateu Moraes imediatamente. Em alguns instantes, os 2 falaram ao mesmo tempo, numa quase altercação.
Barroso afirmou que a regra das sobras eleitorais era válida quando os 7 deputados federais foram eleitos. Disse também que a aplicação retroativa levaria a uma interferência indevida no processo eleitoral. Lembrou ainda que os 7 congressistas foram diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral e que haviam tomado posse no tempo devido.
Fonte:www.poder360.com.br