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Justiça de SP anula condenação de Doria por improbidade administrativa

Publicada em: 15/03/2024 22:48 - Notícias

Em sua decisão, o juiz Marcelo Martins Berthe evocou um entendimento de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a Corte definiu que somente os atos dolosos – ou seja, com intenção – são passíveis de punição por improbidade. Por ter repercussão geral, o entendimento do Supremo se aplica a todas as instâncias jurídicas inferiores.

A sentença de 2019, da juíza Cynthia Thomé, estabelecia o pagamento de uma multa equivalente a 50 salários do então prefeito – na época, o valor somado seria de aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Em 2020, a condenação foi mantida, mas a multa foi reduzida pela metade. O novo valor a ser pago passou a ser de aproximadamente R$ 600 mil, o equivalente a 25 salários do antigo mandatário.

Nas duas instâncias, a consideração do TJ foi de que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade ao fazer uso, durante o mandato, do slogan “Acelera SP”, utilizado em sua campanha.

As decisões foram baseadas no artigo 37 da Constituição, que estabelece que a publicidade dos órgãos públicos não pode apresentar “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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