A reportagem publicada nesta terça-feira (13na Folha de S. Paulo levanta uma alegada irregularidade na conduta do ministro Alexandre de Moraes, sugerindo que ele teria desrespeitado normas formais sobre a coleta de provas e a comunicação de dados entre tribunais.
No entanto, a matéria parece confundir os conceitos e chegar a uma conclusão incorreta.
Não há um uso inadequado da estrutura do tribunal, uma vez que não existem formalidades exigidas para o exercício do poder de polícia que o juiz (ou ministropossui na função eleitoral. Esse poder está previsto no artigo 41 da Lei 9.504/97 e não depende de acionamento por terceiros nem de formalidades específicas, como o envio de ofícios, que são discutidos na reportagem.
Quando um juiz eleitoral encontra uma irregularidade, ele tem o direito e o dever de adotar as medidas necessárias para corrigir a situação e coletar as informações pertinentes.
Por exemplo, se um juiz eleitoral observa uma placa de propaganda irregular na rua, ele pode e deve notificar sua equipe para removê-la.
Não há ilegalidade na adoção dessa abordagem, que visa garantir que a propaganda irregular não continue em circulação.
Além disso, essas informações, se obtidas de maneira legal, podem ser encaminhadas à relatoria de outros processos, como inquéritos policiais. Isso porque, para ser utilizada em ações penais futuras, a evidência será submetida ao contraditório.
No caso em questão, não houve a tal informalidade alegada. A relatoria dos inquéritos no STF solicitou informações a diversas instituições, incluindo o TSE, para instruir as investigações.