Projeto também assegura porte de armas para oficiais de Justiça; ainda precisa ser examinado pela Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJdo Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto que autoriza o porte de armas de fogo para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, mesmo quando não estão em serviço.
A proposta estipula que a autorização para o porte estará sujeita à comprovação de habilidade técnica e aptidão psicológica. Esses profissionais poderão portar armas de sua propriedade ou fornecidas pela “respectiva corporação ou instituição”.
O projeto foi avaliado em regime terminativo, o que significa que poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para análise no plenário do Senado.
Conforme a proposta, a autorização se aplica a membros do Sistema Socioeducativo, responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes, além de oficiais de Justiça.
O porte deverá ser realizado em todo o país de maneira “não ostensiva” e em conformidade com regulamentos específicos. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Durante a reunião da CCJ, o parecer do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No relatório, Amin acolheu emendas e propôs alterações. Uma das sugestões assegura a isenção de taxas para os profissionais, incluindo o registro da arma de fogo e a renovação do porte.