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Projeto estabelece limitações para quitar emendas obrigatórias sem clareza

Publicada em: 25/10/2024 16:55 - Notícias

Proposta apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BAnesta sexta-feira (25estabelece normas para a implementação dos recursos. O projeto de lei complementar (PLPreferente às emendas parlamentares fixa 27 critérios que podem limitar a execução dos fundos.

 

Esses critérios eram determinados por portarias emitidas pelo Executivo. A intenção do projeto é integrar essas regras à legislação.

 

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o propósito é “prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos”. 

 

O projeto ainda não possui um relator definido, mas a expectativa é que seja votado no Senado e na Câmara na próxima semana.

 

A criação de uma lista de “impedimentos de ordem técnica” foi um dos pontos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STFpara que o pagamento de emendas seja reiniciado. Esse assunto tem sido negociado desde agosto entre o governo, a Câmara e o Senado.

 

Segundo a proposta, a supervisão da execução das emendas será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelos tribunais de contas estaduais e municipais e pelos órgãos de controle interno competentes.

 

**Critérios**

O texto busca formalizar em lei uma série de restrições para a execução das emendas, como a falta de pertinência temática e divergências com programas ou políticas públicas já aprovadas.

 

De acordo com a proposta, a execução de emendas obrigatórias pode ser suspensa se houver incompatibilidade do objeto da despesa com a finalidade da ação orçamentária. Outra possibilidade de impedimento é a falta de projeto de engenharia ou de licença ambiental prévia, quando necessários.

 

Os recursos também podem ser bloqueados se os estados, o Distrito Federal ou os municípios beneficiados não comprovarem que assumirão o empreendimento após sua conclusão.

 

Além disso, os pagamentos podem ser suspensos em caso de descumprimento das normas de indicação da instituição financeira e da conta para a movimentação dos recursos das chamadas emendas Pix.

 

Outras situações que podem resultar na suspensão da execução dos recursos incluem: omissão ou erro na indicação de beneficiário; inscrição no CNPJ que não corresponda ao do beneficiário; e falta de indicação do objeto a ser executado.

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