O impacto da votação ainda não é totalmente claro, mas, de acordo com a legislação sul-coreana, o presidente tem a obrigação de seguir a decisão.
Nesta terça-feira (3), os membros do Parlamento da Coreia do Sul tomaram a decisão de bloquear a imposição da Lei Marcial, anunciada pelo presidente Yoon Suk Yeol. A proposta para invalidar o decreto recebeu 190 votos favoráveis e nenhum voto contrário, com 300 cadeiras na Assembleia Nacional.
Ainda não se sabe qual será o efeito da votação sobre a implementação da Lei Marcial. Contudo, conforme a legislação do país, o presidente está legalmente obrigado a acatar a decisão do Parlamento.
A declaração da Lei Marcial, feita por Yoon Suk Yeol, visava a proteção da democracia diante da ameaça de forças contrárias ao regime da República da Coreia. O texto da declaração, que entrou em vigor à meia-noite do dia 3 de dezembro de 2024, especificava uma série de restrições:
- Estava proibida toda forma de atividade política, incluindo o funcionamento da Assembleia Nacional, órgãos locais, partidos políticos, associações políticas, protestos e manifestações.
- Atos contra o sistema democrático, como a disseminação de notícias falsas e manipulação da opinião pública, estavam proibidos.
- A mídia e as publicações seriam submetidas ao controle do Comando da Lei Marcial.
- Greves, paralisações e protestos que fomentassem o desordem social seriam vedados.
- Todos os profissionais de saúde, incluindo estagiários médicos, que estivessem em greve ou fora de suas funções, deveriam retornar ao trabalho em até 48 horas, sob pena de punições severas.
- Cidadãos inocentes, exceto forças subversivas, seriam submetidos a medidas para reduzir os impactos em suas atividades cotidianas.
O Comandante da Lei Marcial, General Park An-su, alertou que os infratores das normas poderiam ser presos, detidos e revistados sem mandado, conforme a Lei Marcial da Coreia do Sul, e estariam sujeitos a severas penalidades, conforme os artigos 9 e 14 da legislação. A ação ocorreu na terça-feira, 3 de dezembro de 2024.