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STF declara constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

Publicada em: 13/12/2024 17:30 - Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STFdeterminou que o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional. Esse modelo permite que empresas contratem funcionários sem horário fixo, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

O julgamento do caso foi retomado pelos ministros na sexta-feira (6em uma sessão virtual, onde não há discussões diretas entre os magistrados. Embora o prazo para a decisão tenha se encerrado na sexta-feira (13), todos os ministros já haviam votado, e a maioria já havia se posicionado a favor da constitucionalidade do contrato intermitente.

O voto que prevaleceu foi o do ministro Nunes Marques, que discordou do relator, ministro Edson Fachin. Nunes Marques argumentou que as regras do contrato intermitente estão em conformidade com a Constituição, destacando que essa modalidade contribui para a diminuição do desemprego, pois permite que as empresas ajustem suas contratações conforme a demanda. Para ele, o modelo oferece ao trabalhador a possibilidade de negociar sua jornada de trabalho e buscar melhores condições de remuneração.

O ministro também enfatizou que o contrato intermitente garante aos empregados direitos tradicionais, como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e contribuições previdenciárias. "Esse tipo de trabalho não implica necessariamente em redução de renda. Trabalhadores com mais experiência podem negociar salários mais altos e ter mais oportunidades de emprego", afirmou Nunes Marques.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin também se alinhou à maioria, mas sugeriu a criação de regras para proteger ainda mais os trabalhadores, incluindo a exigência de rescisão do contrato caso o empregado não seja convocado para trabalhar dentro de um ano.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux considerou que houve uma falha legislativa em regulamentar adequadamente o contrato de trabalho intermitente e propôs que o Congresso Nacional estabeleça regras dentro de 18 meses.

O relator do caso, ministro Fachin, votou pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, argumentando que a modalidade não oferece proteção suficiente aos direitos trabalhistas essenciais. Seu voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O processo estava suspenso desde novembro de 2022, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para análise. Em setembro deste ano, o caso foi novamente pautado, mas o ministro Cristiano Zanin solicitou mais tempo, adiando a decisão.

As ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente foram movidas por entidades sindicais, que alegam que essa modalidade pode levar à precarização do trabalho, já que o trabalhador pode não alcançar um salário mínimo mensal garantido.

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