O Supremo Tribunal Federal (STFdecidiu, em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais estão autorizadas a realizar policiamento urbano ostensivo em cidades brasileiras. Os ministros entenderam que essas corporações devem atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar dos estados, com suas ações sendo fiscalizadas pelo Ministério Público.
A decisão permite que as guardas municipais desempenhem funções como patrulhamento preventivo e abordagens, mas veda atividades de natureza investigativa, que permanecem sob responsabilidade das polícias judiciárias. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a função das guardas vai além da proteção de bens e instalações, abrangendo também a garantia da ordem pública por meio de ações preventivas.
A medida visa fortalecer a segurança pública nos municípios, promovendo uma atuação integrada entre as diferentes forças de segurança para melhor atender às demandas locais.