A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPFde 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 31 de maio.
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Rendimentos tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
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Rendimentos isentos ou tributados na fonte: Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
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Bens e direitos: Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.
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Atividade rural: Contribuintes que tiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
Atualização na tabela progressiva:
A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Com um desconto simplificado de R$ 564,80, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 em 2024 estão isentos do imposto.
Dicas para uma declaração sem erros:
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Organização dos documentos: Mantenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, informes de instituições financeiras e outros documentos relevantes.
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Atenção ao preenchimento: Erros comuns, como divergências nos valores declarados e omissão de rendimentos, podem levar o contribuinte à malha fina
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Atualização cadastral: Verifique se seus dados pessoais e bancários estão corretos para evitar problemas na restituição ou na comunicação com a Receita.
Empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes. Aqueles que não receberem os documentos no prazo devem procurar o setor responsável da empresa ou instituição financeira.
Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir do primeiro dia de entrega. Essa opção reduz a chance de erros e proporciona mais comodidade ao contribuinte.
É importante estar atento aos prazos e às atualizações para evitar contratempos e possíveis multas por atraso na entrega da declaração.