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Moraes nega, de novo, mais prazo à defesa de Braga Netto em denúncia

Publicada em: 06/03/2025 15:20 - Notícias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novamente o pedido da defesa do general Walter Braga Netto para prorrogar o prazo de apresentação de sua defesa prévia na denúncia por tentativa de golpe de Estado. Com essa decisão, o prazo permanece até as 23h59 desta sexta-feira, 7 de março de 2025. 

Esta é a segunda vez que Moraes rejeita a solicitação de extensão de prazo feita pelos advogados de Braga Netto, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa derrotada nas eleições de 2022. 

Braga Netto foi denunciado no final de fevereiro pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, juntamente com Bolsonaro e outras 32 pessoas, sob a acusação de participação no planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

A defesa de Braga Netto argumentou que o prazo de 15 dias, previsto no regimento interno do STF para apresentação de defesa contra denúncia criminal, seria insuficiente devido ao grande volume de provas e documentos a serem analisados. Eles mencionaram, por exemplo, que um dos HDs recebidos contém 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos. Além disso, os advogados solicitaram que Braga Netto tivesse o direito de se manifestar somente após o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, com base no artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, que garante ao delatado o direito de se manifestar após o delator.

No entanto, Moraes manteve o prazo original, destacando que a defesa já possui amplo acesso às provas coletadas durante as investigações e que o tempo concedido é suficiente para a preparação adequada da defesa.

 

Com a decisão, a defesa de Braga Netto deve apresentar seus argumentos até o final do prazo estabelecido, para que o processo possa seguir para análise da Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, para julgamento pela Primeira Turma do STF.

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