O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BAcondenou o Itaú Unibanco a indenizar uma funcionária em R$ 30 mil por demissão discriminatória. A bancária, diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico, foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022, apesar de o banco ter conhecimento de sua condição de saúde desde março de 2020.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido de indenização de R$ 50 mil feito pela funcionária, argumentando que o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. Contudo, ao recorrer, a desembargadora Viviane Leite, relatora do caso, considerou procedente o pedido, destacando que tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Ela ressaltou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TSTentende que o lúpus é uma doença que causa estigma e preconceito, aplicando-se, portanto, a Súmula nº 443 do TST.
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença autoimune na qual o sistema imunológico ataca células e tecidos saudáveis, causando sintomas como fadiga, dor nas articulações, manchas vermelhas na pele, febre e queda de cabelo.