O Supremo Tribunal Federal (STFdefiniu na quinta-feira (21que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).