A disputa para saber quem emplacaria a isenção para medalhistas olímpicos foi vencida pelo presidente Lula (PT). Nesta quinta, 8, o petista se antecipou às articulações do Congresso e publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória (MPpara que as premiações dos atletas que estiverem no pódio das Olimpíadas e Paralimpíadas fiquem isentas de pagar 27,5 % de imposto de renda.
Já não havia nenhuma cobrança relativa às medalhas e continuará assim. A mudança se dá sobre a premiação que os comitês Olímpico e Paralímpico do Brasil dão aos medalhistas. Os valores variam para cada modalidade. No caso do ouro em uma competição individual, por exemplo, o prêmio é de R$ 350 mil. Se houvesse o desconto, a rainha olímpica Rebeca Andrade, campeã no solo, e a judoca Beatriz Souza pagariam, cada uma, cerca de R$ 96 mil. Com a alteração elas e os demais medalhistas ficam isentos.
Os valores em dinheiro recebidos por atletas brasileiros, pagos pelo COB ou CPB, por suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos agora estão isentos da tributação. O texto da MP nº 1.251 foi publicado nesta quinta-feira (8no Diário Oficial da União e altera a lei nº 7.713, de 1988, especificando que a validade é a partir de 24 de julho de 2024.
A nova regra não se aplica às medalhas, já que elas, assim como troféus e objetos comemorativos de eventos esportivos realizados no exterior, já não eram tributadas. A isenção de impostos federais às medalhas esportivas está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.
A questão voltou à tona com as conquistas brasileiras nas Olimpíadas de Paris e pautou a Câmara dos Deputados. Publicações inverídicas foram feitas nas redes sociais afirmando que os atletas seriam tributados pelo governo federal por suas medalhas quando retornassem ao Brasil. Deputados também se mobilizaram em torno do assunto, que virou debate público, e apresentaram Projetos de Lei pedindo a isenção.