Na última segunda-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula sancionou a lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes, marcando um novo capítulo na complexa negociação entre Executivo e Legislativo. A sanção foi acompanhada de quatro vetos, que ajustam a aplicação da lei e seus prazos.
A nova legislação, que será válida até dezembro de 2024, prevê a desoneração da folha de pagamento até essa data, com um encerramento escalonado previsto entre 2025 e 2027. Esta decisão segue uma série de negociações e acordos entre os Poderes, incluindo o Judiciário, que ajudaram a moldar o resultado final.
Um dos principais pontos vetados pelo presidente Lula foi o prazo para reivindicação de recursos esquecidos em instituições financeiras. O texto original permitia que esses valores fossem reclamados até 31 de dezembro de 2027. Contudo, com o veto, o prazo foi reduzido para 30 dias a partir de 16 de setembro. Após esse período, o Tesouro Nacional iniciará o processo de recolhimento desses recursos. A Advocacia-Geral da União (AGUe o Ministério da Fazenda argumentaram que o prazo original conflitava com outras disposições legais sobre a mesma questão.
A desoneração da folha de pagamento, implementada em 2011 para proteger empregos durante a crise econômica, tem sido prorrogada por todos os governos subsequentes. O benefício atualmente abrange 17 setores, responsáveis por cerca de 9 milhões de empregos. Sob a medida, as empresas podem optar por calcular o tributo sobre a folha de pagamento com um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, em vez de pagar 20% sobre a folha.
A questão da desoneração gerou intensos debates ao longo do último ano. Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs o término da medida alegando a falta de compensação para as perdas de arrecadação. Embora tenha enfrentado resistência no Parlamento, que impediu a implementação imediata do fim da desoneração, o atual acordo é resultado de extensas negociações que incluíram múltiplos atores políticos.
O texto-base da nova lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (11), cumprindo o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STFpara a resolução da questão. A lei, agora sancionada, inclui detalhes sobre a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos, buscando equilibrar a desoneração com as necessidades fiscais do país.