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Governo propõe pena de prisão em regime fechado para crimes ambientais

Publicada em: 15/10/2024 17:04 - Notícias

Projeto de Lei elaborado pelo Ministério da Justiça foi assinado pelo presidente Lula nesta terça-feira (15e enviado ao Congresso.

 

O projeto de lei que aumenta as punições para diversos crimes ambientais estabelece que as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PTdurante uma reunião com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

 

A proposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública será incorporada a um projeto do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já passou pelo Senado e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. 

 

De acordo com Lewandowski, apenas 350 dos 850 mil presos no Brasil estão detidos por crimes ambientais, o que, segundo ele, evidencia o grande potencial danoso dessas práticas. 

 

“A maioria dos crimes acabava prescrevendo devido às penas brandas. Além disso, essas penas permitiam a suspensão do processo, a transação penal ou a liberdade condicional”, afirmou Lewandowski. 

 

O presidente Lula ressaltou que o governo não poderia deixar de enviar ao Congresso um projeto de lei que endurecesse as punições para quem desrespeita a legislação ambiental. 

 

“Este país está mostrando que, daqui em diante, não vamos brincar com crimes ambientais. As pessoas terão que ser severamente punidas”, declarou Lula durante o encontro. 

 

A proposta de lei surge em meio a um aumento significativo no número de incêndios florestais, especialmente no Pantanal, Amazônia e Cerrado. A ministra Marina Silva informou que 60% dos incêndios foram controlados e 21% estão em processo de contenção.

 

“O nosso objetivo é prevenir eventos climáticos extremos, pois os danos são imensos e tendem a agravar situações como incêndios”, afirmou.

 

Aumentos de pena propostos pelo projeto de lei:

 

1. Desmatamento, exploração econômica ou degradação de florestas, nativas ou plantadas, sem autorização:

   - Atualmente: pena de dois a quatro anos e multa.

   - Proposta: pena de três a seis anos e multa.

 

2. Provocar incêndio em florestas ou vegetação:

   - Atualmente: pena de dois a quatro anos e multa.

   - Proposta: pena de três a seis anos e multa.

   - Observação: pena aumentada de um sexto a um terço se o crime expuser a vida ou patrimônio de terceiros a risco.

 

3. Extração mineral em florestas:

   - Atualmente: pena de seis meses a um ano e multa.

   - Proposta: pena de dois a cinco anos e multa.

 

4. Poluição que cause danos à saúde humana ou morte de animais, ou destruição significativa da flora:

   - Atualmente: pena de um a quatro anos e multa.

   - Proposta: pena de três a seis anos e multa.

 

5. Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre sem a devida autorização:

   - Atualmente: pena de seis meses a um ano e multa.

   - Proposta: pena de um a três anos e multa, com agravante se a espécie estiver ameaçada de extinção.

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