Seis ministros consideraram inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular
O Supremo Tribunal Federal (STFformou, nesta quinta-feira (12), uma maioria de votos contra a aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMDsobre os fundos de previdência privada quando o titular do plano falecer. Seis ministros se manifestaram contra a cobrança do imposto sobre as modalidades de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBLe Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O voto predominante foi do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que defendeu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre esses tipos de plano de previdência, considerando-os mais próximos de um seguro de vida. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A votação está sendo realizada em sessão virtual, que teve início em 6 de dezembro e se encerra nesta sexta-feira (13). Neste formato de julgamento, não há discussões presenciais, e os ministros expressam suas opiniões por meio de votos eletrônicos.
A questão gerou debates desde agosto, quando o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para análise do tema. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, ou seja, a decisão tomada pela Corte terá efeito sobre todos os processos semelhantes em andamento.
O caso envolve três recursos que questionam decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O tribunal havia declarado a inconstitucionalidade do ITCMD sobre o VGBL em caso de falecimento do titular, mas validado a cobrança sobre o PGBL.
Voto do relator
Para Dias Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL devem ser tratados como seguros de vida, considerando que, no caso de morte do titular, os beneficiários recebem os valores estipulados em favor de terceiros. Por essa razão, os valores não seriam considerados parte da herança e, portanto, não deveriam ser tributados.
“O caráter de seguro de vida do VGBL, com estipulação em favor de terceiro no falecimento do titular, impede que os valores recebidos pelos beneficiários sejam classificados como herança ou legado”, afirmou Toffoli. O ministro também rejeitou a equiparação do PGBL a “fundos especulativos do mercado financeiro” para a cobrança do ITCMD, reforçando a ideia de que, nesse contexto, o PGBL tem o caráter de seguro de vida.
Ao final, Toffoli apresentou a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMDsobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBLou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBLna hipótese de falecimento do titular do plano.”
Contexto e impacto
Alguns estados, como Minas Gerais, Paraná e Acre, já cobram o ITCMD sobre essas modalidades de previdência privada. A discussão também chegou ao Congresso Nacional, onde, em outubro, a Câmara dos Deputados retirou a possibilidade de cobrança do imposto sobre os planos de previdência privada no projeto de regulamentação da reforma tributária.
Agora, o julgamento do STF poderá impactar a forma como os estados tratam essa tributação, além de orientar futuras discussões no âmbito legislativo sobre a regulamentação desses planos.