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Justiça vetou “paredões de som” no Carnaval: "bem-estar da comunidade"

Publicada em: 27/02/2025 17:31 - Notícias

A Justiça determinou a proibição do uso de "paredões de som" durante o Carnaval de 2025 em São Benedito, município localizado na Serra da Ibiapaba, no interior do Ceará. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que inicialmente solicitava o cancelamento completo das festividades carnavalescas na cidade.

 

O MPCE argumentou que o município estava priorizando a realização do Carnaval em detrimento de serviços essenciais, especialmente aqueles destinados a crianças autistas, que permaneciam sem a devida atenção. Ao analisar o caso, a Justiça autorizou a continuidade das festividades, porém com a restrição específica ao uso dos paredões de som, visando equilibrar o direito ao lazer com o bem-estar da comunidade, particularmente das crianças sensíveis a estímulos sonoros intensos.

 

Além disso, o MPCE solicitou a reabertura imediata do Espaço Iluminar, equipamento destinado ao atendimento especializado de crianças autistas, que se encontra fechado. A decisão judicial reforça a urgência na reativação desse espaço, enfatizando a necessidade de priorizar recursos públicos para áreas essenciais como saúde e assistência social.

 

Medidas semelhantes foram adotadas em outras localidades. No município de Mucuri, na Bahia, o Ministério Público proibiu a utilização de paredões de som e equipamentos sonoros audíveis externamente em estabelecimentos comerciais durante o período carnavalesco, com o objetivo de garantir o bem-estar da população e a ordem pública.

 

Essas ações refletem uma crescente preocupação das autoridades em conciliar as tradições festivas do Carnaval com a necessidade de assegurar a qualidade de vida e o respeito aos direitos das comunidades locais.

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