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Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda com as novas regras anunciadas pelo governo

Publicada em: 26/02/2025 16:51 - Notícias

O governo federal anunciou mudanças significativas no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visando ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos retidos. A seguir, detalhamos as principais alterações:

Principais Mudanças

  1. Liberação do Saldo Retido para Demitidos sem Justa Causa (2020-2025):

    • Quem é beneficiado: Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória (MP), prevista para 28 de fevereiro de 2025.
    • Como será a liberação:
      • Primeira etapa: Liberação automática de até R$ 3.000,00 a partir de 6 de março de 2025.
      • Segunda etapa: Valores superiores a R$ 3.000,00 serão disponibilizados até 110 dias após a publicação da MP.
    • Observação: A medida não contempla trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para empréstimos.
  2. Alterações Futuras no Saque-Aniversário:

    • Para novas adesões: Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a publicação da MP não poderão sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa; apenas a multa rescisória de 40% estará disponível.
    • Prazo de carência: Quem desejar retornar ao saque-rescisão (modalidade tradicionalapós aderir ao saque-aniversário deverá cumprir um período de carência de 25 meses.

Diferença entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário

  • Saque-Rescisão: Modalidade padrão que permite ao trabalhador sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
  • Saque-Aniversário: Modalidade opcional que permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória.

Calendário de Pagamento para Demitidos entre 2020 e 2025

  • Até R$ 3.000,00:

    • 6 de março de 2025: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
    • 7 de março de 2025: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
    • 10 de março de 2025: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Valores acima de R$ 3.000,00:

    • Saldo remanescente será liberado até 110 dias após a publicação da MP.
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